Quando a pensão alimentícia está atrasada, quem recebe pode cobrar na Justiça com base na decisão ou no acordo que fixou os alimentos. O Código de Processo Civil prevê a intimação do devedor para pagar em 3 dias e, se ele não pagar nem justificar, o protesto da decisão e a prisão civil pelas três últimas parcelas, além da penhora de bens e do desconto em salário. O caminho mais adequado depende de quantas parcelas estão em aberto e da situação do devedor.
Abaixo, respondemos às dúvidas mais comuns de mães, pais e filhos que deixaram de receber a pensão, com base no Código de Processo Civil e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
O que fazer quando a pensão alimentícia está atrasada?
O primeiro passo é pedir ao juiz o cumprimento da decisão que fixou a pensão. Pelo art. 528 do CPC, o juiz manda intimar o devedor pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar.
Antes disso, reúna o que comprova a obrigação e o atraso: a sentença, a decisão de alimentos provisórios ou o acordo homologado, além de extratos bancários ou recibos que mostrem o que foi pago e o que ficou em aberto. Com esses dados, monta-se uma planilha com cada parcela vencida, corrigida.
Conversas informais e promessas de pagamento também podem ser guardadas, mas não substituem a cobrança judicial. Em Curitiba, esses pedidos tramitam nas Varas de Família, e o art. 528, § 9º, do CPC permite que a cobrança seja feita no juízo do domicílio de quem recebe a pensão, mesmo que a ação original tenha corrido em outra cidade.
Com quantos meses de atraso o devedor de pensão pode ser preso?
Não é preciso esperar três meses de atraso: basta uma parcela vencida e não paga para iniciar a cobrança. A prisão, porém, só pode ser pedida em relação às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º, do CPC).
Essa regra já estava na Súmula 309 do STJ e foi incorporada ao CPC. A lógica é que a prisão serve para garantir o sustento atual de quem depende da pensão. Por isso, quanto antes a cobrança for feita, maior a chance de usar esse meio de pressão.
Se o devedor não pagar e a justificativa não for aceita, o juiz manda protestar a decisão, o que restringe o crédito do devedor, e decreta a prisão (art. 528, §§ 1º e 3º). Somente a prova de um fato que gere impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso (art. 528, § 2º).
Quanto tempo dura a prisão por pensão e ela acaba com a dívida?
A prisão civil dura de 1 a 3 meses e é cumprida em regime fechado, com o devedor separado dos presos comuns (art. 528, §§ 3º e 4º, do CPC). Ela não apaga a dívida: o devedor continua obrigado a pagar as parcelas vencidas e as que vencerem (art. 528, § 5º).
A prisão não é uma punição, e sim um meio de pressão para o pagamento. Assim que a pensão em atraso é paga, o juiz suspende a ordem de prisão (art. 528, § 6º). Na prática, muitos devedores quitam o débito logo após a intimação ou a expedição do mandado.
Como cobrar as parcelas mais antigas da pensão?
As parcelas que ficaram fora das três últimas são cobradas pelo rito da penhora, que busca dinheiro em conta, veículos, imóveis e outros bens do devedor. O art. 528, § 8º, do CPC permite escolher esse caminho, mas nele não cabe a prisão.
É comum, por isso, haver dois pedidos separados: um com as três últimas parcelas e as que vencerem, pelo rito da prisão, e outro com as parcelas mais antigas, pelo rito da penhora. Quando a penhora recai sobre dinheiro, quem recebe a pensão pode levantar mensalmente o valor da prestação, mesmo que o devedor apresente defesa com efeito suspensivo.
Se os alimentos foram fixados em escritura pública ou em outro título extrajudicial, como pode acontecer no divórcio em cartório, a cobrança segue o art. 911 do CPC, que manda citar o devedor para pagar em 3 dias, com as mesmas regras sobre a prisão.
A pensão atrasada pode ser descontada do salário?
Pode. Se o devedor é servidor público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado com carteira assinada, o juiz pode determinar o desconto em folha de pagamento (art. 529 do CPC). O empregador que descumprir a ordem responde por crime de desobediência.
Além da pensão do mês, a dívida atrasada também pode ser descontada de forma parcelada, desde que a soma não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do devedor (art. 529, § 3º). Para quem recebe, essa costuma ser uma forma mais segura de garantir os pagamentos futuros.
Qual é o prazo para cobrar pensão atrasada?
A pretensão para cobrar prestações alimentares prescreve em 2 anos, contados do vencimento de cada parcela (art. 206, § 2º, do Código Civil). Cada mês tem seu próprio prazo, e as parcelas mais antigas vão se perdendo com o tempo.
Há uma exceção importante: a prescrição não corre entre pais e filhos durante o poder familiar (art. 197, II, do Código Civil). Na pensão devida a filho menor de idade, o prazo de 2 anos, em regra, só começa a correr com a maioridade. Já na pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, o prazo corre normalmente. A maioridade, por sua vez, não encerra a pensão de forma automática, como explicamos no artigo sobre pensão alimentícia até quantos anos.
Quando procurar um advogado?
Assim que a pensão deixar de ser paga, ou quando os pagamentos passarem a ser parciais ou irregulares. Esperar acumular muitas parcelas reduz a força da cobrança pelo rito da prisão e pode levar à perda das parcelas mais antigas pela prescrição.
Uma análise da decisão que fixou os alimentos, dos comprovantes e da situação do devedor mostra qual rito é mais adequado, se cabe desconto em folha e como calcular o valor devido. Cada caso depende dos documentos e das datas. Saiba mais sobre a nossa atuação em Direito de Família e Sucessões.
Sobre o autor. Maikon Eugenio, advogado, OAB/PR 77.344, responsável pelo escritório Maikon Eugenio Advogados, em Curitiba/PR, com mais de 12 anos de atuação.
Perguntas frequentes
Desemprego livra o devedor de pagar a pensão?
Não. Pelo art. 528, § 2º, do CPC, só a prova de um fato que gere impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso. Quem perdeu a renda deve pedir a revisão do valor na Justiça; enquanto isso, a pensão fixada continua valendo.
Um acordo de boca para reduzir a pensão tem validade?
O valor que pode ser cobrado é o fixado na decisão judicial ou no acordo homologado. Mudanças combinadas informalmente geram insegurança para os dois lados e devem ser formalizadas por acordo homologado ou por ação revisional.
Posso cobrar a pensão na cidade onde moro?
Sim. O art. 528, § 9º, do CPC permite que quem recebe a pensão promova a cobrança no juízo do próprio domicílio, mesmo que a ação de alimentos tenha tramitado em outra cidade.
O devedor que paga só uma parte da pensão pode ser cobrado?
Sim. O pagamento parcial não quita a obrigação. A diferença de cada mês é dívida e pode ser cobrada judicialmente, pelos mesmos ritos aplicáveis às parcelas não pagas.

