Direito do Trabalho
Verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo, horas extras, assédio e defesa de empregadores.
A relação de trabalho é a que mais gera documentos e a que menos costuma preservá-los. Cartões de ponto, holerites, conversas de aplicativo e escalas são frequentemente o centro da discussão — tanto para quem cobra quanto para quem se defende.
Principais frentes de atuação
- Verbas rescisórias e rescisão indireta
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Horas extras, intervalos e adicional noturno
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho
- Acidente de trabalho e doença ocupacional
- Defesa de empresas em reclamatórias trabalhistas
- Execução trabalhista e acordos
Perguntas que aparecem com frequência
As respostas abaixo são informativas e gerais. Cada caso concreto depende dos fatos e dos documentos disponíveis.
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
Dois anos contados do fim do contrato, alcançando-se os últimos cinco anos do período trabalhado. Perdido o prazo de dois anos, o direito de ação se extingue integralmente.
Vale a pena homologar acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho?
Para o empregador, o acordo homologado nos termos dos arts. 855-B e seguintes da CLT traz segurança quanto à quitação. Para o empregado, a análise é de valor: o que se recebe agora em comparação ao que se discutiria em juízo, considerando prova disponível e tempo de tramitação.
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Contratos, responsabilidade civil, cobranças, indenizações e conflitos patrimoniais entre particulares.
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