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Direito do Trabalho

Verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo, horas extras, assédio e defesa de empregadores.

Visão geral

A relação de trabalho é a que mais gera documentos e a que menos costuma preservá-los. Cartões de ponto, holerites, conversas de aplicativo e escalas são frequentemente o centro da discussão — tanto para quem cobra quanto para quem se defende.

Principais frentes de atuação

  • Verbas rescisórias e rescisão indireta
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Horas extras, intervalos e adicional noturno
  • Adicional de insalubridade e periculosidade
  • Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional
  • Defesa de empresas em reclamatórias trabalhistas
  • Execução trabalhista e acordos
TRABALHO
Dúvidas frequentes

Perguntas que aparecem com frequência

As respostas abaixo são informativas e gerais. Cada caso concreto depende dos fatos e dos documentos disponíveis.

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

Dois anos contados do fim do contrato, alcançando-se os últimos cinco anos do período trabalhado. Perdido o prazo de dois anos, o direito de ação se extingue integralmente.

Vale a pena homologar acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho?

Para o empregador, o acordo homologado nos termos dos arts. 855-B e seguintes da CLT traz segurança quanto à quitação. Para o empregado, a análise é de valor: o que se recebe agora em comparação ao que se discutiria em juízo, considerando prova disponível e tempo de tramitação.

Precisa de orientação sobre um caso concreto?

Descreva sua situação e retornaremos com a análise de viabilidade e os próximos passos possíveis.

Atenção: cuidado com o golpe do falso advogado. O único número de WhatsApp do escritório é o (41) 99750-0792. Nunca solicitamos depósitos em contas de terceiros.

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