Direito do Consumidor
Negativação indevida, cobranças abusivas, falhas na prestação de serviços e vícios de produto.
O Código de Defesa do Consumidor parte de um reconhecimento simples: quem contrata um serviço ou compra um produto está em posição desigual diante do fornecedor. Dessa premissa decorrem a inversão do ônus da prova, a responsabilidade objetiva do fornecedor e a nulidade das cláusulas abusivas.
Principais frentes de atuação
- Inscrição indevida em SPC, Serasa e cadastros de inadimplentes
- Cobrança indevida e repetição do indébito
- Falha na prestação de serviços de bancos, operadoras e companhias aéreas
- Vícios e defeitos de produtos e serviços
- Contratos bancários, empréstimos consignados e financiamentos
- Planos de saúde: negativa de cobertura e reajustes
- Compras pela internet e direito de arrependimento
Perguntas que aparecem com frequência
As respostas abaixo são informativas e gerais. Cada caso concreto depende dos fatos e dos documentos disponíveis.
Fui negativado por uma dívida que não reconheço. O que fazer primeiro?
Antes de qualquer medida judicial, reúna prova da negativação: extrato do SPC/Serasa e, se houver, o contrato ou a cobrança recebida. Esse conjunto define tanto o pedido de retirada do nome quanto a discussão sobre dano moral — que, na jurisprudência consolidada do STJ, não se presume quando existe outra negativação legítima anterior.
Tenho que reclamar na empresa antes de processar?
Não é obrigatório, mas o registro da reclamação (protocolo, e-mail, Procon ou consumidor.gov.br) costuma ser decisivo como prova de que o fornecedor teve oportunidade de resolver e não resolveu.
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Contratos, responsabilidade civil, cobranças, indenizações e conflitos patrimoniais entre particulares.
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