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Calendário comparando a escala 6x1 com a nova escala 5x2
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Fim da escala 6x1: quando começa a valer a escala 5x2 e o que muda para as empresas

O Senado aprovou a PEC 221/2019. Veja o que foi aprovado, o cronograma até as 40 horas semanais, as regras da escala 5x2 e o que a sua empresa precisa fazer a partir de agora.

15 de outubro de 2026 Direito Trabalhista Por Maikon Eugenio, OAB/PR 77.344

O fim da escala 6x1 deixou de ser projeto. Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou a proposta que garante dois dias de descanso por semana e reduz a jornada máxima para 40 horas. Para o trabalhador, é mais descanso com o mesmo salário. Para a empresa, é uma mudança de escala, de custo e de rotina que precisa ser planejada desde já.

Este artigo responde às perguntas que mais aparecem nas buscas: se a escala 5x2 foi mesmo aprovada, quando começa a valer, quais são as regras e o que o empregador deve fazer para atravessar a transição reduzindo o risco de passivo trabalhista.

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1. Foi aprovada a escala 5x2?

Sim. O Plenário do Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos, ambos por 75 votos favoráveis e 1 contrário, segundo a Agência Senado. A proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados em maio e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em setembro.

Por ser uma emenda à Constituição, o texto não vai à sanção do Presidente da República e não pode ser vetado. O próximo passo é a promulgação em sessão solene do Congresso Nacional, seguida da publicação. É a partir da publicação que os prazos começam a correr.

2. O que muda com o fim da escala 6x1

O texto aprovado altera a Constituição para prever repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A comparação abaixo resume as principais mudanças:

TemaRegra atualNova regra
Escala padrão6x1: seis dias de trabalho e um de folga5x2: cinco dias de trabalho e dois de folga
Jornada semanalAté 44 horasAté 40 horas, ao final da transição
Repouso1 dia, preferencialmente no domingo2 dias, um deles preferencialmente no domingo
Jornada diáriaAté 8 horasAté 8 horas, com compensação e redução por acordo ou convenção coletiva
SalárioConforme contratoSem redução

3. Quando começa a valer a escala 5x2?

A mudança acontece em etapas, contadas a partir da publicação da emenda constitucional. Pelo texto da PEC, são três passos até as 40 horas:

  1. Publicação da emendaAcontece na sessão solene de promulgação do Congresso Nacional. A data ainda não foi marcada.
  2. Dois meses após a publicaçãoPassam a valer o repouso de dois dias por semana e a jornada máxima de 42 horas semanais.
  3. Um ano e dois meses após a publicaçãoA jornada atinge o teto final de 40 horas semanais. É quando o fim da escala 6x1 se completa.

Na prática, a empresa que hoje trabalha em 6x1 terá cerca de dois meses, contados da publicação, para reorganizar as folgas de toda a equipe. Parece muito tempo, mas não é: a nova escala precisa ser desenhada, conversada com os empregados, formalizada e lançada no controle de ponto e no eSocial.

4. Quais são as regras da escala 5x2?

A regra geral é simples: cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado por semana, com jornada de até 8 horas diárias e, ao final da transição, até 40 horas semanais. Um dos dias de folga deve ser, preferencialmente, o domingo. O texto da PEC também traz regras específicas, conforme o resumo da Agência Câmara:

  • Flexibilidade negociada: convenção ou acordo coletivo poderá, excepcionalmente, estabelecer escalas diferentes da 5x2, desde que garanta a média de duas folgas por semana no mês e nunca ultrapasse uma semana sem folga.
  • Regimes diferenciados: uma nova lei poderá regulamentar setores que exigem jornadas específicas, como saúde, transporte e segurança, respeitado o limite constitucional de 40 horas e dois dias de descanso por semana.
  • Hipersuficientes: o limite de horas semanais poderá ser diferenciado, por liberalidade do empregador ou por norma coletiva, para empregados com nível superior e salário acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social (cerca de R$ 21,2 mil). Mesmo nesse caso, os dois dias de descanso semanal continuam garantidos.
  • Pequenos negócios: lei complementar definirá regras de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, com medidas de auxílio condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

O relator da proposta no Senado afirmou que pontos como a carga horária de setores específicos ainda precisarão ser regulamentados pelo Congresso. Por isso, vale acompanhar a publicação do texto definitivo e as leis que vierem depois dele.

5. O que a empresa precisa fazer agora

Quem trabalha com escala 6x1 não precisa esperar a publicação para começar. O caminho mais seguro passa por cinco etapas:

  • Mapear quem está em 6x1, com funções, horários e folgas atuais, e calcular as horas semanais de cada função.
  • Ler a convenção coletiva da categoria, porque ela pode prever regras próprias de escala, domingos e banco de horas, e as cláusulas incompatíveis com a nova regra perdem a validade dois meses após a publicação da emenda.
  • Desenhar a nova escala por setor, com duas folgas semanais e rodízio de domingos, e fazer a conta do custo: horas a repor, contratações e reorganização de turnos.
  • Formalizar por escrito a nova escala, com aditivo contratual ou comunicado assinado, e ajustar o ponto e o eSocial.
  • Treinar os gestores que montam a escala no dia a dia e guardar todos os registros da implantação.

O custo de não se adequar

Depois do prazo, cada hora trabalhada acima do novo limite passa a ser hora extra, com adicional mínimo de 50% (art. 7º, XVI, da Constituição Federal) e reflexos em férias, 13º salário e FGTS. E o trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória já é pago em dobro hoje, conforme a Súmula 146 do TST. Como a mudança atinge todos os empregados ao mesmo tempo, um erro na implantação tende a se repetir em vários contratos.

Atenção para quem usa a escala 12x36

A escala 12x36 continua prevista no art. 59-A da CLT. Ela soma em média 42 horas semanais: cabe no limite da primeira fase, mas fica acima das 40 horas da fase final. Empresas de saúde, vigilância, condomínios e outras operações contínuas que usam esse regime devem revisar a forma de compensação à luz do texto publicado, da convenção coletiva e da regulamentação que vier.

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  • Os erros que mais viram processo
  • Perguntas frequentes dos empresários

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Conclusão

A escala 5x2 foi aprovada e só depende da promulgação para começar a contar prazo. Dois meses depois da publicação, as empresas já precisarão garantir duas folgas semanais e respeitar o limite de 42 horas; um ano e dois meses depois, o de 40 horas. Quem se antecipa transforma a mudança em organização. Quem espera a fiscalização ou o primeiro processo costuma pagar mais caro.

Cada empresa tem uma realidade: horário de funcionamento, número de empregados, convenção coletiva e funções diferentes. Se você quer adequar a sua empresa à nova escala com segurança, conheça a nossa atuação em Direito do Trabalho ou leia também o artigo sobre o prazo para pagamento das verbas rescisórias.

Perguntas frequentes

Foi aprovada a escala 5x2?

Sim. O Senado aprovou a PEC 221/2019 em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, por 75 votos a 1. A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional, sem sanção nem veto presidencial.

Quando começa a valer a escala 5x2?

Dois meses após a publicação da emenda constitucional. Nessa data passam a valer o repouso de dois dias por semana e o limite de 42 horas semanais. A data exata depende da promulgação, que ainda não foi marcada.

Quando entra em vigor o fim da escala 6x1 por completo?

Um ano e dois meses após a publicação da emenda, quando a jornada máxima chega a 40 horas semanais.

Quais são as regras da escala 5x2?

Cinco dias de trabalho e dois de repouso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo, jornada de até 8 horas por dia e de até 40 horas por semana ao final da transição, sem redução de salário.

A empresa pode reduzir o salário por causa da jornada menor?

Não. O texto aprovado garante o repouso semanal de dois dias sem redução salarial.

A convenção coletiva pode prever outra escala?

Excepcionalmente, sim. Segundo o texto da PEC 221/2019, convenção ou acordo coletivo poderá estabelecer escalas diferentes da 5x2, desde que garanta a média de duas folgas por semana no mês e nunca ultrapasse uma semana sem folga.

Fonte: Agência Senado, "Senado aprova fim da escala 6x1", 14/10/2026; Agência Câmara, resumo do texto da PEC 221/2019.

Aviso importante Este texto tem finalidade exclusivamente informativa e foi escrito com base no texto aprovado pelo Senado e nas informações oficiais divulgadas até a data de publicação. A redação definitiva vale a partir da publicação da emenda constitucional. O conteúdo não constitui parecer para caso concreto, nem promessa de resultado.
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