Maikon Eugenio Advogados Falar no WhatsApp
Início/Artigos/Direito Imobiliário

Compra de imóvel: a checagem documental que evita o problema de dez anos depois

Matrícula, certidões pessoais e regularidade da construção. O que cada documento revela e por que o IPTU não substitui nenhum deles.

22 de junho de 2026 Direito Imobiliário Por Maikon Eugenio — OAB/PR 77.344

A due diligence imobiliária tem um paradoxo: seu benefício é invisível quando funciona. Ninguém percebe a fraude à execução que não aconteceu, nem o inventário que não travou a venda. O custo da checagem, esse sim, aparece na planilha — e é por isso que tanta gente a dispensa.

A matrícula, e não o IPTU

O carnê de IPTU indica quem a prefeitura considera contribuinte. Não prova propriedade. O documento que prova é a certidão de matrícula atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, com prazo de expedição recente.

Na matrícula lê-se a cadeia dominial completa: quem foi proprietário, quando, e quais ônus incidem — hipoteca, penhora, usufruto, alienação fiduciária, indisponibilidade. Averbações de construção também constam ali.

Certidões pessoais dos vendedores

O risco central de uma compra é a fraude à execução: adquirir de quem já respondia a processo capaz de levá-lo à insolvência. O art. 792 do CPC e a Súmula 375 do STJ delimitam quando a alienação pode ser declarada ineficaz perante o credor.

O conjunto mínimo abrange certidões cíveis e de execuções fiscais nas Justiças Estadual e Federal, certidão trabalhista (CNDT), certidão de débitos federais e certidões de protesto — em todas as comarcas em que o vendedor residiu ou teve estabelecimento.

Quando o vendedor é pessoa jurídica

Acrescentam-se contrato social consolidado, comprovação de poderes de quem assina e certidões da sociedade. Em imóvel de sociedade em recuperação judicial, a alienação depende de autorização do juízo.

Regularidade da construção

Imóvel construído ou ampliado sem averbação existe de fato, mas não de direito. A consequência prática aparece no financiamento — bancos costumam recusar — e na venda futura, quando o comprador seguinte faz a checagem que se deixou de fazer.

Condomínio

A dívida condominial é obrigação propter rem: acompanha o imóvel, não o devedor. Adquirir unidade com débito de cotas significa herdar a dívida. A declaração de quitação emitida pelo síndico ou administradora é documento indispensável.

Aviso importante Este texto tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica para caso concreto, tampouco promessa de resultado. A solução adequada depende dos fatos e dos documentos de cada situação e deve ser avaliada por profissional habilitado.
Atenção: cuidado com o golpe do falso advogado. O único número de WhatsApp do escritório é o (41) 99750-0792. Nunca solicitamos depósitos em contas de terceiros.

Utilizamos cookies estritamente necessários ao funcionamento do site e, mediante o seu consentimento, cookies de medição de audiência. Saiba mais na Política de Privacidade.