O atraso na entrega de móveis planejados é descumprimento do contrato. Pelo Código de Defesa do Consumidor, quem pagou pode exigir a entrega e a montagem, aceitar uma solução equivalente ou cancelar o contrato com a devolução do que pagou, corrigido, além de perdas e danos. A escolha é do consumidor, e a melhor opção depende do contrato, do valor já pago e da situação da empresa.
Aqui em Curitiba, esse é um dos problemas de consumo que mais chegam aos Juizados Especiais e ao Procon. Abaixo, respondemos às dúvidas mais comuns de quem está esperando os móveis.
Quais são os meus direitos se a empresa atrasou a entrega dos móveis planejados?
O consumidor tem três caminhos, à sua escolha, previstos no art. 35 do Código de Defesa do Consumidor: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com a restituição da quantia antecipada, atualizada, e perdas e danos.
Além disso, o art. 30 do CDC determina que a oferta e as informações passadas na venda integram o contrato. Se o vendedor prometeu entregar em 60 dias, por exemplo, essa promessa vincula a empresa, mesmo que tenha sido feita por mensagem de WhatsApp.
Existe prazo de entrega de móveis planejados por lei?
Não existe um prazo fixo em lei. O prazo é o que foi combinado no contrato ou informado na venda. O que a lei proíbe é deixar de fixar prazo: o art. 39, XII, do CDC considera prática abusiva o fornecedor não estipular prazo para cumprir sua obrigação ou deixar o início desse prazo a seu exclusivo critério.
Por isso, cláusulas como "prazo a definir" ou "entrega conforme a produção" merecem atenção. Quando o contrato não traz data clara, vale o que foi prometido na negociação, e a falta de prazo pode ser questionada.
A montagem faz parte do prazo de entrega?
Em regra, sim. Móvel planejado é feito sob medida para ser instalado no imóvel, e ele só cumpre sua função depois de montado. Se o contrato prevê fabricação, entrega e instalação, o prazo combinado vale para o serviço completo.
Na prática, é comum a empresa entregar as peças dentro do prazo e deixar a montagem para semanas depois, ou montar de forma incompleta. Nesses casos, o contrato ainda não foi cumprido. Guarde fotos datadas da situação do imóvel e das peças entregues.
Posso cancelar o contrato e pedir o dinheiro de volta?
Pode. Diante do atraso, o art. 35, III, do CDC permite rescindir o contrato com a devolução de tudo o que foi pago, com correção monetária, sem que a empresa possa reter valores como se a desistência fosse do consumidor.
O ideal é formalizar o pedido por escrito, por e-mail, notificação extrajudicial ou mensagem que fique registrada, informando o atraso, a opção pelo cancelamento e o valor a ser devolvido. Se houver parcelas futuras em cartão ou boleto, peça também a suspensão das cobranças.
Cabe multa por atraso na entrega de móveis planejados?
Se o contrato prevê multa para o atraso da empresa, ela pode ser cobrada. O problema é que muitos contratos trazem multa só para o atraso do cliente no pagamento.
No mercado imobiliário, o STJ decidiu, no Tema 971 dos recursos repetitivos, que a multa prevista apenas contra o comprador deve servir de base para indenizar o atraso da construtora. Esse raciocínio de equilíbrio do contrato é usado como argumento em outras relações de consumo, mas a aplicação aos móveis planejados depende da redação do contrato e de cada caso. Tratamos do tema no artigo sobre atraso na entrega de imóvel.
O atraso na entrega de móveis planejados gera dano moral?
Não de forma automática. Os tribunais costumam entender que o simples descumprimento do contrato, por si só, é um aborrecimento que se resolve com o cumprimento ou com a devolução dos valores.
A indenização por dano moral tende a ser reconhecida quando o atraso vai muito além do razoável e traz consequências concretas: a família não consegue se mudar, paga aluguel por mais tempo, fica meses sem cozinha ou recebe sucessivas promessas não cumpridas. Por isso, documente tudo: datas prometidas, conversas, gastos extras e fotos.
A empresa sumiu ou fechou. E agora?
Quando a empresa para de responder, fecha a loja ou encerra as atividades, a situação exige agilidade. Registre um boletim de ocorrência se houver indícios de golpe, reúna o contrato e os comprovantes de pagamento e consulte o CNPJ da empresa para saber quem são os sócios.
Nas relações de consumo, o art. 28, § 5º, do CDC permite alcançar o patrimônio dos sócios sempre que a personalidade da empresa for obstáculo ao ressarcimento do consumidor. Explicamos esse mecanismo no artigo sobre desconsideração da personalidade jurídica.
Procon ou Justiça: qual é o melhor caminho?
Depende do objetivo e da urgência. A reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br é gratuita e costuma funcionar quando a empresa ainda está ativa e quer resolver. Quando a empresa não responde, ou quando há pedido de devolução de valores e indenização, a ação judicial passa a ser o caminho.
Nos Juizados Especiais Cíveis, as causas de até 20 salários mínimos podem ser ajuizadas sem advogado, e as de até 40 salários mínimos exigem assistência de advogado (arts. 3º e 9º da Lei 9.099/1995). Acima disso, a ação segue na Justiça comum.
Qual é o prazo para entrar na Justiça?
Para a pretensão baseada no descumprimento do contrato, como a devolução do que foi pago, a Corte Especial do STJ, no EREsp 1.281.594/SP, julgado em 2019, firmou que o prazo de prescrição é de dez anos (art. 205 do Código Civil). Ainda assim, não convém esperar: com o tempo, empresas encerram atividades e a prova se perde.
O que fazer agora?
- Separe o contrato, o projeto, os comprovantes de pagamento e todas as conversas com a empresa, inclusive as de WhatsApp.
- Anote as datas: assinatura, prazo prometido, entregas parciais e cada nova promessa.
- Fotografe o imóvel e as peças entregues, com data.
- Envie uma cobrança por escrito, com prazo final para entrega e montagem.
- Guarde comprovantes de gastos causados pelo atraso, como aluguel, hospedagem ou refeições fora de casa.
Quando procurar um advogado?
Quando a empresa não cumpre o novo prazo, deixa de responder, recusa a devolução dos valores ou quando o valor envolvido é alto. Uma análise do contrato e das conversas mostra qual pedido é mais adequado ao caso: entrega com multa diária, cancelamento com devolução, indenização ou a responsabilização dos sócios. Cada situação depende dos documentos e das datas. Saiba mais sobre a nossa atuação em Direito do Consumidor e leia também sobre produto com defeito.
Sobre o autor. Maikon Eugenio, advogado, OAB/PR 77.344, responsável pelo escritório Maikon Eugenio Advogados, em Curitiba/PR, com mais de 12 anos de atuação.
Perguntas frequentes
A loja pode culpar a fábrica pelo atraso?
Não perante o consumidor. Pelo Código de Defesa do Consumidor, todos os fornecedores que participam da cadeia respondem de forma solidária (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º). A loja pode discutir o problema com a fábrica, mas continua responsável pelo que vendeu.
Tenho direito de arrependimento em móveis planejados?
O direito de desistir em sete dias, previsto no art. 49 do CDC, vale para contratos fechados fora do estabelecimento comercial, como pela internet, por telefone ou na visita do vendedor à sua casa. Se o contrato foi assinado na loja, a regra não se aplica, e a desistência segue o que o contrato prevê.
Preciso notificar a empresa antes de entrar na Justiça?
Não é obrigatório, mas é recomendável. Uma notificação por escrito, com prazo final para entrega, documenta o atraso, marca a data da cobrança e muitas vezes resolve o problema sem processo.
O juiz pode obrigar a empresa a entregar os móveis?
Sim. O art. 84 do CDC permite que o juiz determine o cumprimento da obrigação, inclusive com multa diária enquanto a empresa não entregar e montar os móveis. Se o consumidor preferir, pode pedir a rescisão e a devolução dos valores.

