Tomar a decisão de se desligar do trabalho é algo que gera milhares de dúvidas como, quais verbas rescisórias tem direito, como se dará o aviso prévio e até mesmo como comunicar a empresa dessa decisão.

Pois bem, vamos esclarecer de forma simples todos os pontos desse pedido de demissão.

Primeiramente você deve comunicar a empresa através de carta de próprio punho, para formalizar seu pedido de demissão.

Não há necessidade de se justificar detalhadamente, basta somente informar que tem interesse em desligar-se da empresa por motivos pessoais.

A partir desta formalização se inicia o período de aviso prévio, isto é, durante 30 dias o trabalhador deve conceder à empresa tempo para que ela possa organizar os procedimentos necessários para realizar o desligamento e encontrar um substituto para a vaga.

O aviso prévio é um direito tanto do empregado como do empregador, pois garante a ambas as partes tempo hábil para se adaptar à nova situação, seja para encontrar um novo emprego, seja para encontrar um substituto para o cargo que ficará vago.

No entanto, o empegado pode optar por não cumprir o aviso prévio, no entanto, pagará ao empregador multa de um salário. Mas fiquem tranquilos, essa multa não sairá do bolso do empregado, somente será descontado dos valores que o empregado tinha a receber.

Ou seja, o empregado pede demissão na data de 18/09/2019, mas opta por não cumprir o aviso prévio, ele terá direito ao recebimento do: Saldo de salário de 18 dias; Férias vencidas ou proporcionais acrescidas de 1/3 do salário e décimo terceiro proporcional ao último ano trabalhado. Dessas verbas será descontado a multa de um salário devido ao empregador pelo não cumprimento do aviso prévio.

Por outro lado, caso o empregado cumpra o Aviso prévio, terá direito ao recebimento do Saldo de salário de 18 dias; Férias vencidas ou proporcionais acrescidas de 1/3 do salário e décimo terceiro proporcional ao último ano trabalhado, mais o salário referente ao mês trabalhado de cumprimento do aviso prévio.

Outra hipótese é a empresa dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, nesse caso o empregador deverá realizar o pagamento normalmente, é o que chamamos de aviso prévio indenizado.

Resumidamente, caso tenha intenção em pedir demissão e não tenha pressa em desligar-se da empresa, financeiramente é interessante o cumprimento do aviso prévio para que ao fim do cumprimento, além das verbas rescisórias que lhe é devido, receba o mês trabalhado.

Falando em verbas rescisórias, ao fim do contrato de trabalho por pedido de demissão a empresa deve pagar ao empregado suas verbas rescisórias, esse direito está garantido na Consolidação das Leis Trabalhista (CLT).

  • Salário do último mês trabalhado;
  • Fériasvencidas (após 12 meses) que deverão ser pagas acrescidas de 1/3 do salário; e/ou férias proporcionais (menos de 12 meses) que deverão ser pagas também acrescidas de 1/3 do valor proporcional;
  • Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no último ano.

No entanto, quem pede a demissão não tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, tampouco às guias para o seguro-desemprego. Esses três direitos são reservados apenas aos trabalhadores que foram demitidos pela empresa, não por sua própria vontade.

Mas não se preocupem, o trabalhador também não perde o valor que é depositado a título de FGTS. Este permanecerá guardado, rendendo juros e correção monetária.

O prazo para pagamento da rescisão e entrega da documentação devida ao trabalhador é de 10 dias a partir da sua saída. Se a empresa não cumpre esse prazo deve pagar multa no valor de mais um mês de salário.

 

Por: Lorean Savarin

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