Um caso recorrente aqui em nosso escritório,  reside naquelas situações onde o banco realiza por conta própria, descontos na conta corrente do consumidor afim de saldar despesas com cartão de crédito ou até mesmo de limite especial.

Pois bem o salário possui ampla proteção concedida pela Constituição Federal (Art. 7° inciso x), constituindo crime a sua retenção dolosa, conforme leciona o artigo mencionado. Já o Artigo 833 do Código de Processo Civil, também confere proteção ao salário, contra impenhorábilidade.

De outro lado, não podemos esquecer que o banco é o responsável pela administração do dinheiro do consumidor, logo, entendo que não pode usar dessa prerrogativa para realizar descontos diretos na conta corrente destes, vez que acaba por realizar esses descontos, sem o devido processo legal que seria permeado pelo contraditório ou ampla defesa, o que acaba por ferir a segurança jurídica das relações entre instituições bancárias e consumidores.

Apenas a título informativo, hoje, quando qualquer pessoa, tem uma dívida para cobrar, ela deve seguir os meios legais próprios, quais sejam, a ação de cobrança, ação monitoria, ou até mesmo o processo de execução. Qualquer medida diferente desta, pode ser considerado exercício arbitrários das próprias razões.

Nesse passo, as instituições financeiras quando se apropriam do dinheiro proveniente do salário do consumidor para saldar dívidas sem o devido processo legal, estaria, se esquivando dos meios e tramites legais de cobrança, que ao nosso ver, foge da legalidade, ao passo que não há qualquer previsão legal que autorize o desconto direto em conta e mais, colide com o principio da proteção salarial elencando por nossa Carta Magna.

Por fim, não menos importante salientar que devemos observar se houve ou não autorização de desconto no ato da assinatura do contrato ou por consequência da renegociação, oportunidade onde, não estaríamos falando em ilegalidade do desconto, mas sim, na validade do aceite.

Deste modo, concluo que o salário goza de proteção constitucional, além da proteção concedida pelo Código de Processo Civil contra a impenhorabilidade (Excetuado os casos de alimentos), logo, o desconto dessa verba tão importante em conta corrente, fere uma gama de Princípios e ao meu ver caracteriza falha na prestação dos serviços, gerando assim, a obrigação da instituição bancária à reparação do dano moral e material causado.

 

Maikon Eugenio

Advogado.

Um comentário em “A Retenção de Salário de Correntista para Saldar Dívidas Bancárias.”

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