O direito aduaneiro é um ramo autônomo do direito, com vistas a barreiras do interesse coletivo e proteção nacional, que caracteriza-se como um conjuto de normas criadas com o intuito de regular e controlar operações de comércio exterior, regulando a circulação de mercadorias em caso de importação ou de exportação, além de impor sanções a indivíduos que cometem violações a estes regulamentos.
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